Publicada em 04/06/2024, a Medida Provisória 1227/2024, em edição extra do Diário Oficial da União, introduzindo alterações na legislação tributária federal, sobre o que a seguir trazemos os seguintes destaques:
Créditos de PIS e COFINS (Regime Não Cumulativo) – Restrições quanto a utilização: Passa a ser vedada a compensação de créditos de PIS e COFINS com débitos de outros tributos, ou seja, tais créditos poderão ser compensados apenas com débitos das próprias contribuições;
Revogação de vários dispositivos legais que possibilitavam o ressarcimento e a compensação de valores referentes a créditos presumidos de PIS e Cofins;
Benefícios Fiscais: a utilização dependerá de cadastro junto a Receita Federal. Esse assunto será objeto de regulamentação pelo fisco, com especificação dos benefícios que devem ser informados, os termos, prazos e condições, no que diz respeito a prestação das informações;
Validade das alterações: O artigo 7º da Medida Provisória 1227/2024, estabelece que as novidades acima destacadas, entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, 04/06/2024.
Clique aqui para ter a íntegra da Medida Provisória que trata das alterações que brevemente comentamos.
Continuamos analisando os efeitos e consequências das alterações em questão. Se desejar saber mais sobre esse assunto ou análises específicas, contate nossa consultoria especializada.
Fonte: receitatributaria.com.br
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